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Lei Municipal autoriza o Poder Executivo a vender, através de licitação, 30% das ações de propriedade do Município, de uma Sociedade de Economia Mista Municipal. Como anexo ao Edital da Licitação, é juntada uma minuta de Acordo de Acionista que será firmado com o vencedor da licitação (comprador das ações), em que se prevê rígida regulamentação para futura compra e venda de todas as ações dos signatários do acordo, com estabelecimento de preferências recíprocas na aquisição de ações. Pode-se dizer que esse Acordo de Acionista
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