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Nos termos da Lei no 8.666/93, que disciplina as licitações e os contratos administrativos, não deve haver contrato com prazo:
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Capítulo III DOS CONTRATOS
Seção I Disposições Preliminares
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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