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Para contratar bens e serviços, as agências reguladoras estabeleceram a possibilidade de se utilizar, uma modalidade especial de licitação, prevista tão-somente para essa categoria organizacional. Esta modalidade seria:
Trata-se da Lei Lei nº 9.472/1997, que criou a ANATEL, dispõe no Art. 54 - caput; Em seu parágrafo único fala-se em duas modalidades "especiais" criadas exclusivamente para agências reguladoras, sejam: consulta e pregão. Na questão referida como não tem pregão, resta consulta.
As modalidades licitação previstas na 8666 são Concorrência Tomada Preços Convite Concurso Leilão.
Não achei na lei essa modalidade especial consulta.
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