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A administração Pública tem que seguir o princípio da isonomia e para isto as suas contratação são realizadas através da Lei nº 8.666/93, portanto ela tem que escolher a proposta que:
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I Dos Princípios
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
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