(1,0) 1 -
A respeito das diversas modalidades de licitação previstas em lei, é correto asseverar que:
A título explicativo para aqueles que, como eu, erraram a questão, a modalidade de licitação "convite" não exige publicação em diário oficial/de grande circulação, pois sua publicidade é feita apenas por aviso.
Capítulo II Da Licitação
Seção I Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Recuperar senha