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Acerca da iniciativa de leis prevista na Lei Orgânica, assinale a alternativa correta.
O Legislativo não pode tomar a iniciativa de lei que disponha sobre os bens públicos do Distrito Federal. Neste tema é exclusiva a iniciativa do Executivo, conforme dispõe o art. 52, c/c o art. 100, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Cleiton Canela, Fé, força e foco !
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