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Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.
Art. 27. Os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM prejuízo da ação penal cabível
certamente a questão esta correta, no entanto após a vírgula na parte que diz" com prejuízo da ação penal cabível....esta errada..
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