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competência do DF, em comum com a União, dispor acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos.
LODF
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal
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XVII. dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos recicláveis;
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