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Questões comentadas Polícia Federal de Legislação da Polícia Federal | 5468

#5468
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Legislação da Polícia Federal
Concurso
Polícia Federal
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Durante serviço em uma agência bancária, o vigilante X é informado discretamente pelo cliente Y de que há um homem armado no local. X observa o homem supostamente armado e verifica que ele se encontra sem uniforme e está retirando dinheiro de um caixa eletrônico. O cliente Y, no entanto, relata a X que conhece o homem armado e lhe informa a profissão do mesmo. O vigilante X decide chamar a polícia para verificar se o homem tem porte de arma, tendo em vista que, pela profissão relatada, sabe que a legislação, particularmente o Estatuto do Desarmamento (Lei no 10.826/2003), não o autoriza a portar arma naquela situação. Diante da narrativa, é possível afirmar que a pessoa era

Comentários da questão

  • - 21/11/2013 às 15:06

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

    CAPÍTULO III

    DO PORTE

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

    § 7o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

    § 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    § 2o A empresa de segurança e de transporte de valores deverá apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei quanto aos empregados que portarão arma de fogo.

  • - 21/11/2013 às 15:05

    DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.

    Subseção III

    Dos Integrantes e das Instituições Mencionadas no Art. 6o da Lei no 10.826, de 2003

    Art. 33. O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.

    § 1o O Porte de Arma de Fogo das praças das Forças Armadas e dos Policiais e Corpos de Bombeiros Militares é regulado em norma específica, por atos dos Comandantes das Forças Singulares e dos Comandantes-Gerais das Corporações.

    § 2o Os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora da respectiva unidade federativa, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias.

    Art. 33-A. A autorização para o porte de arma de fogo previsto em legislação própria, na forma do caput do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003, está condicionada ao atendimento dos requisitos previstos no inciso III do caput do art. 4o da mencionada Lei. (Incluído pelo Decreto nº 6.715, de 2008).