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Levando-se em consideração, exclusivamente, os tipos penais da Lei n.º 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, aquele que é o responsável legal pela empresa e, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possui arma de fogo de uso permitido no seu local de trabalho,
Lei 10.826
CAPÍTULO IV
DOS CRIMES E DAS PENAS
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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