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Assinale a afirmativa incorreta.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Seção V
Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
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