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Dentre outras, são modalidades de sanções administrativas ambientais previstas na Lei no 9.605/98, que dispõe sobre essa matéria,
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
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