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Como se classificam os veículos quanto à categoria?
Automotor, elétrico,de propulsão humana,tração animal e de reboque ou semi-reboque são classificações quanto à tração (inciso I do mesmo artigo)
CTB, art. 96
III - quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
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