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Quanto a espécie um veiculo pode ser classificado como?
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
II - quanto à espécie:
a) de PASSAGEIROS
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
b) de CARGA:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c) MISTO
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
d) de COMPETIÇÃO
e) de TRAÇÃO
1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas;
3 - trator de esteiras;
4 - trator misto;
f) ESPECIAL
g) de COLEÇÃO
RESUMINDO: passageiros, carga,misto, competição, tração, especial e coleção
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