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Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo danificando a via, suas instalações, e equipamentos, derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante que esteja utilizando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, constitui infração
Pessoal, vocês estão reclamando sem razão. Essa questão foi da prova da FCC 2010/TRT - 9ª REGIÃO.
Olha ai
CTB
Art. 231 - Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Voces tem que aprender a pesquisar antes de reclamar!
Pois é....tb achei este erro gritante, não confundam RETENÇÃO COM APREENSÃO..Outra questão mal elaborada!
O artigo 231 do Código fala em RETENÇÃO do veículo para regularização, como medida administrativa e não apreensão.
Fica a dica!
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