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Quando houver a mudança de propriedade qual o prazo previsto para providenciar a transferência junto ao órgão executivo competente?
Artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.”
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