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A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, também conhecido como Pacto de San Jose da Costa Rica, estabelece que
DECRETO N° 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992
Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 2 de novembro de 1969.
ARTIGO 10 Direito a Indenização
Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.
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