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São efeitos de direito material da citação:
Efeitos de natureza processual são a prevenção do juízo (v. art. 106), a "exceção" de litispendência (art. 301, §§ 1º e 3º), a suspensão de outro processo cuja sentença depende do julgamento do ajuizado posteriormente (art. 265, IV, a). Encontram-se entre os efeitos de natureza material a litigiosidade da coisa (v. art. 593, I e II, c.c. arts. 591 e 879 e 881, do CPC, bem como art. 1.117, II, do Cód. Civil), a constituição do réu em mora e a interrupção da prescrição (art. 219, §§ 1º e 4º).
O Art. 219, CPC traz 5 efeitos para a citação.
2 efeitos materiais
interrompe a prescrição; constitui o réu em mora
3 efeitos processuais
torna litigiosa a coisa; previne o juízo; induz litispendência.
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