(1,0) 1 -
Segundo a Constituição Federal, legislar sobre a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência é de competência
TÍTULO III - Da Organização do Estado
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Recuperar senha