(1,0) 1 -
No que se refere ao licenciamento ambiental e ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), analise as seguintes alternativas: I. Em decisão motivada, o órgão ambiental competente poderá dispensar o EIA/RIMA, mesmo para as atividades listadas na Resolução 01/86 do CONAMA, quando for comprovado pelo empreendedor, no momento da solicitação da Licença Prévia, que a atividade, em concreto, não é capaz de causar significativa degradação ambiental. II. Quando o empreendedor for o Poder Público e a obra for suscetível de causar significativa degradação ambiental, o Poder Público deverá licitar a elaboração do EIA/RIMA. III. No caso de empreendimentos em áreas de preservação permanente, licenciados em virtude de utilidade pública ou interesse social caracterizados, o órgão ambiental competente deverá exigir medidas ecológicas, de caráter mitigador e compensatório, sem prejuízo da compensação a que se refere a Lei 9985/2000. Quais estão corretas?
Recuperar senha