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A destituição de servidor público ocupante de cargo comissionado que conta com quatro anos de efetivo exercício constitui
No Direito Administrativo costumam definir que os cargos em comissão são aqueles de LIVRE NOMEAÇÃO e de LIVRE EXONERAÇÃO, independentemente de Justa Causa. Trata-se, portanto, de um ato discricionário de quem tem poder para essas nomeações (normalmente é o chefe do Poder Executivo).
O ato discricionário é aquele em que se verifica a conveniência e a oportunidade, em outras palavras, ele age conforme a sua convicção pessoal, é subjetivo.
Não seria exercício de Poder Discricionário, já que o servidor ocupante de cargo comissionado poder ser exonerado a qualquer momento de acordo com a oportunidade, conveniência e confiança da Administração Pública em manter o servidor naquele cargo?
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