(1,0) 1 -
O revestimento exterior do ato administrativo, necessário à sua perfeição, é requisito conhecido como
Forma: É o revestimento exteriorizador do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal. Em sentido amplo, a forma é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo. Em sentido estrito, refere-se ao conjunto de requisitos formais que devem estar presentes no ato administrativo.
Recuperar senha