Cid - 20/10/2011 às 14:37
Correta letra C, conforme reza a comnbinação dos artigos 10 e 12 da Lei 8429:
“Lei 8429 Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres das entidades referidas no art. 1° desta lei e notadamente:
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Art. 12 Independentes das sanções penais, civis administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II – na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,pelo prazo de cinco anos.”