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O instrumento usado pelo requeredor para solicitar a uma autoridade pública o reconhecimento de um direito ou concessão de algo, sob o amparo da lei, denomina-se requerimento. Uma vez indeferido, a renovação do reque- rimento pode ser feita por meio do(a)
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Capítulo VIII
Do Direito de Petição
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
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