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Um dos atributos dos atos administrativos tem por fundamento a sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados em conformidade com a lei, já que cabe ao Poder Público a sua tutela. Nesse caso, trata-se do atributo da
A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, em decorrência desse atributo, presume-se ser legítimo o ato administrativo até atendendo o direito positivo e o interesse coletivo. É presunção, juris tantum, ou seja, até que provem o contrário presume-se que o que vem do Poder Público é legítimo.
Com base no estudo feito a respeito da legitimidade do ato administrativo, pode-se dizer que todo ato emanado do Estado, independente de qual seja sua natureza – presume-se ser legítima, ou seja, em conformidade com a lei. O pressuposto da legitimidade não tem caráter absoluto, cabendo a qualquer interessado, conforme o caso demonstrando o contrário no art. 19, II, CRFB.
"A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compre
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