Cid - 20/10/2011 às 10:24
I – por força do princípio da moralidade administrativa, a licitação deve ser sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas.
FALSO
“Lei 8666 Art. 3° §3° A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”
II – Convite é uma modalidade de licitação utilizada nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, de acordo com a discricionariedade administrativa.
FALSO
“Lei 8666 Art. 22 §3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimos de três pela unidade administrativa, a qual afixará em local apropriado, cópia do instrumento convocatório, e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.
Art. 23 As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I – Para obras e serviços de engenharia:
a) Convite – até R$ 150.000,00“
II – Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) Convite – até R$ 80.000,00“
III – É dispensável a licitação em casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição.
FALSO
“Lei 8666 Art. 24 É dispensável a licitação:
I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea ‘a’ do inciso I do artigo anterior desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e mesmo local que possam ser realizadas conjunta e comcomitantemente.
II – para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea ‘a’, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.”
Resumindo: R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$8.000,00 para compras e demais serviços.
“III – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem”
“Lei 8666 Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial...”
IV – A licitação será dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
CORRETO
“Lei 8666 Art. 24 É dispensável a licitação:
Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.”
V – A licitação tem por objetivo assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
“Lei 8666 Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação do instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”