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Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Administrativo | 4301

#4301
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Direito Administrativo
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Analise as afirmativas a seguir: I. Por força do princípio da moralidade administrativa, a licitação deve ser sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas. II. Convite é modalidade de licitação utilizada nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, de acordo com a discricionariedade administrativa. III. É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição. IV. A licitação será dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. V. A licitação tem por objetivo assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Assinale

Comentários da questão

  • Cid - 20/10/2011 às 10:24

    I – por força do princípio da moralidade administrativa, a licitação deve ser sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas.
    FALSO
    “Lei 8666 Art. 3° §3° A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”

    II – Convite é uma modalidade de licitação utilizada nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, de acordo com a discricionariedade administrativa.
    FALSO
    “Lei 8666 Art. 22 §3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimos de três pela unidade administrativa, a qual afixará em local apropriado, cópia do instrumento convocatório, e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.
    Art. 23 As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I – Para obras e serviços de engenharia:
    a) Convite – até R$ 150.000,00“
    II – Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) Convite – até R$ 80.000,00“

    III – É dispensável a licitação em casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição.
    FALSO
    “Lei 8666 Art. 24 É dispensável a licitação:
    I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea ‘a’ do inciso I do artigo anterior desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e mesmo local que possam ser realizadas conjunta e comcomitantemente.
    II – para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea ‘a’, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.”
    Resumindo: R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$8.000,00 para compras e demais serviços.
    “III – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem”
    “Lei 8666 Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial...”

    IV – A licitação será dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
    CORRETO
    “Lei 8666 Art. 24 É dispensável a licitação:
    Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.”
    V – A licitação tem por objetivo assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
    “Lei 8666 Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação do instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”