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“É a receita caracterizada pelo ingresso financeiro de caráter temporário na disponibilidade do estado para posterior devolução, sendo que a sua ocorrência provoca geralmente, o surgimento de passivos financeiros.” Tal afirmativa se refere:
A RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA é aquela constituída por valores provenientes de qualquer arrecadação que não integra o orçamento público. São, portanto, valores recebidos pelo Estado, mas que não são de sua propriedade e que terão de ser devolvidos. São ingressos transitórios. São exemplos de receita extraorçamentária: depósitos de terceiros, salários não reclamados, consignações a pagar, recebimento de caução em dinheiro para garantia de contratos, etc.
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