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Questões comentadas . Concursos Diversos de Conhecimentos Bancários | 15386

#15386
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Conhecimentos Bancários
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

As aplicações em cadernetas de poupança

 

Comentários da questão

  • lorrants - 30/05/2012 às 07:00

    A questão trata de caderneta de poupança, oferecendo várias alternativas para ser escolhida a correta.

    O gabarito preliminar deu como correta a alternativa “de pessoas jurídicas com fins lucrativos sofrem tributação de 22,5% sobre o rendimento nominal”.

    De fato isso está correto para aplicações com prazo de até 180 dias. Não é regra geral. Existem outras três alíquotas, de 20%, 17,5% e 15%.

    Se o comando queria a regra geral deveria ter sido escrito assim: “de pessoas jurídicas com fins lucrativos sofrem tributação sobre o rendimento nominal” sem determinar a alíquota tendo em conta que há possibilidade de quatro alíquotas diferentes previstas em Lei, dependendo do prazo da operação. Quanto maior o prazo, menor a alíquota.

    Se o comando queria a exceção deveria ter sido formulado do seguinte jeito: “de pessoas jurídicas com fins lucrativos sofrem tributação de 22,5% sobre o rendimento nominal nas aplicações com prazo de até 180 dias”

    O Art. 5º da Lei 9.779. 19.01.1999, diz que “Os rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa ou de renda variável sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, mesmo no caso das operações de cobertura (hedge), realizadas por meio de operações de swap e outras, nos mercados de derivativos.”

    A Caderneta de Poupança é uma aplicação de renda fixa e de acordo com o Art. 1º, da Lei 11.033, de 21.12.2004, seus rendimentos, desde 01.01.2005, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, às seguintes alíquotas:
    I - 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias;
    II - 20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
    III - 17,5%, em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
    IV - 15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias.

    Dessa forma, a alternativa que aponta a alíquota de 22,5% como sendo única, como se ela fosse regra geral, está errada.

    Tendo em conta que a alternativa apontada inicialmente no gabarito preliminar está incorreta e como não há entre as outras quatro alternativas alguma que possa ser considerada certa, solicito adotar os procedimentos que se fizerem necessários para anular a questão.