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A carência para a retirada das parcelas depositadas no título de capitalização é:
É uma mistura de poupança com loteria. É uma forma de poupança a longo prazo onde o sorteio funciona como estímulo. Do valor aplicado pelo investidor, a instituição financeira separa um percentual para a poupança, outro para sorteio e outro para cobrir suas despesas. As primeiras parcelas pagas costumam destinar-se integralmente para sorteio e despesas administrativas sem nenhum depósito para o aplicador. Os títulos de capitalização têm liquidez limitada, ou seja, existe uma carência para retirada das parcelas depositadas. Esta carência pode variar de 01 a 02 anos. O percentual referente à parcela de capitalização deve ser estipulado em contrato e varia de banco para banco. Segundo determinação da SUSEP, deve ser destinado à capitalização no mínimo 50%. Somente a parcela destinada à capitalização será remunerada. Sobre o valor capitalizado, o rendimento mínimo obrigatório é de 20% da taxa de juros básica aplicadas a caderneta de poupança, mais variação de ATR.
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