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Os cálculos previdenciários, onde não haja Vara Federal, cabem ao:
Este artigo (art. 60 do Codjerj do capítulo IV) foi revogado pelo novo codjerj, uma vez que o tribunal de alçada foi extinto em 1997.
Capítulo IV - Dos Tribunais de Alçada Seção I - Revogada Seção II - Revogada Seção III – Revogada Seção IV – Revogada Seção V – Revogada Seção VI - Revogada
O fundamento está no inc. VIII do art. 60 do CODJERJ:
“Art. 60 - Na Comarca da Capital, os Contadores, em número de sete, exercerão suas funções:
VIII) - O 8º Contador, junto às Varas Cíveis da 45ª e à 50ª e, incumbido de elaborar as contas e os cálculos de liquidação de sentença dos benefícios previdenciários, nas Comarcas onde não haja Vara de Justiça Federal.”
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