(1,0) 1 -
Quanto aos avaliadores judiciais, assinale a opção errada:
O fundamento está no art. 58 do CODJERJ:
"Art. 58 - Nas Comarcas de Primeira Entrância as avaliações judiciais serão feitas por quem o Juiz do feito nomear e compromissar, ou, se assim deliberar o Juiz, pelo Contador Judicial, que ficará isento de prestar compromisso e proibido de se escusar do desempenho do encargo."
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