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Não é órgão de primeira instância:
Art. 68 - A Justiça de primeira instância compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Tribunais do júri
II - juízes de direito;
III - conselho de justiça militar;
IV - juízes de paz
V – os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais
O fundamento está no art. 68 do CODJERJ:
"Art. 68 - A Justiça de primeira instância compõe-se dos seguintes órgãos: I -Tribunais do júri; II - juízes de direito; III - conselho de justiça militar; IV - juízes de paz; V – os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais, a seguir discriminados: a) Integram o Sistema de Juizados Especiais: 1 – Turmas Recursais Cíveis; 2 – Turmas Recursais Criminais; 3 – Juizados Especiais Cíveis; 4 - Juizados Especiais Adjuntos Cíveis; 5 – Juizados Especiais Criminais; 6 - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especiais Criminais; 7 – Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especiais Adjuntos Criminais"
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