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um dos requisitos para elevação de comarcas a 2ª entrância:
I - população mínima de setenta mil habitantes ou vinte mil eleitores;
II - movimento forense anual de, pelo menos, mil feitos judiciais;
III - receita tributária municipal superior a quinze mil vezes o salário mínimo vigente na comarca da capital do Estado.
O fundamento está no inc. III do art. 12 do CODJERJ:
Art. 12. - São requisitos essenciais para elevação de comarca à segunda entrância: (...); III - receita tributária municipal superior a quinze mil vezes o salário mínimo vigente na comarca da capital do Estado.
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