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Para a criação e classificação de Comarcas, considera-se, exceto:
CODJERJ
Capítulo II - Da Criação e Classificação das Comarcas Art. 10 - Para a criação e a classificação das comarcas, serão considerados os números de habitantes e de eleitores, a receita tributária, o movimento forense e a extensão territorial dos município do Estado.
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