(1,0) 1 -
Assinale a opção incorreta a respeito das correições.
Seção III - Das correições
Art. 45 - A correição consiste na inspeção dos serviços judiciários, para que sejam executados com regularidade, e no conhecimento de denúncias ou pedidos de providências.
Parágrafo Único - As correições serão realizadas nos termos de instruções baixadas pelo Corregedor-Geral da Justiça.
Recuperar senha