(1,0) 1 -
Com base nos dispositivos da CNCGJ, assinale a opção em que todas as penas são disciplinares.
Capítulo V - Da ação disciplinar Art. 212 - Pelas faltas cometidas, ficam os magistrados sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
I - advertência;
II - censura;
III - demissão
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