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O princípio da administração pública que tem por fundamento que qualquer atividade de gestão pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem a determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza, denomina-se
Esses princípios são os mais manjados de qualquer prova de concurso. Estão localizados no art 37 da CF, é o famoso LIMPE.
• Legalidade: O ato deve ser legal. O administrador publico só pode fazer aquilo que a lei permite fazer, diferentemente do setor privado, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. • Impessoalidade: Os atos públicos não devem nem promover quem o fez e nem se dirigir a pessoas especificas a fim de ajudá-las em detrimento de outras. O que deve ser feito é para o bem estar social geral. • Moralidade: O ato deve ser moral, não basta apenas ser legal, deve ter moralidade também. • Publicidade: Os atos devem ser divulgados a fim de torná-los de conhecimento geral. • Eficiência: Ultimo a entrar no rol do LIMPE. Diz que o empregado publico deve ser eficiente nas suas atividades e no uso do dinheiro e recursos públicos.
É isso galera!!!
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