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Os créditos destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo, denominam-se:
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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