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A alteração de valor de qualquer elemento do patrimônio público, por alienação, aquisição ou dívida contraída, é denominada:
A variação do patrimônio público é mensurada por meio da apuração do resultado patrimonial a cada exercício. As variações patrimoniais aumentativas e variações patrimoniais diminutivas decorrem de transações que aumentem ou diminuam o patrimônio líquido. De acordo com as características e peculiaridades das entidades governamentais, em nível geral, as variações patrimoniais aumentativas podem ser classificadas nos seguintes grupos: ** Tributárias e Contribuições – compreendem tributos e contribuições; ** Venda de Mercadorias, Produtos e Serviços – abrangem a venda de bens e serviços; O setor público, dentro das funções típicas de governo, executa ações que se materializam na contraprestação de bens e serviços à comunidade (em algumas situações a preços subsidiados) e ações de distribuição de renda e riqueza por meio de transferências e concessão de benefícios sociais, que podem classificar-se, de forma geral, nos seguintes grupos de variações patrimoniais diminutivas: ** Pessoal e Encargos– trata da remuneração e encargos de pessoal do governo; ** Benefícios Previdenciários – compreendem os benefícios previdenciários de caráter contributivo do Regime Próprio da Previdência Social - RPPS e do Regime Geral da Previdência Social – RGPS ;
Ja Variações patrimoniais qualitativas são aquelas em que ocorrem permutações de mesmo valor dos elementos do Patrimônio, ou seja, as alterações do Patrimônio que não alteram o valor do Patrimônio Líquido.
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