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O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição denomina-se:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
CAPÍTULO III
Da Despesa
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
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