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De acordo com a lei que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle do orçamento, para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
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