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São condutas que o Código de Ética da ANEEL considera inadmissíveis de serem adotadas pelos agentes públicos dessa Agência:
I. prestar informação sobre matéria que não seja da competência específi ca do agente que a presta.
II. utilizar, em suas atividades laborais, brindes cujo logotipo ou logomarcas identifi quem empresas ou organizações que tenham interesse em decisões da Agência.
III. assumir responsabilidade por ato de terceiro.
IV. deixar de registrar e disponibilizar os assuntos tratados com o público externo, relacionados às atividades da Agência.
V. aceitar brindes de valor superior a R$ 100,00 (cem reais).
Estão corretas:
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