(1,0) 1 -
De acordo com o Decreto n.º 69.134/1971, a Lei n.º 6.885/1980, a Lei n.º 12.514/2011 e a Lei n.º 10.520/2002, julgue o item.
O médico‐residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual e tem direito, conforme o caso, à licença‐paternidade de cinco dias ou à licença‐maternidade de 120 dias.
Recuperar senha