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O artigo 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê o seguinte: “No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País”. Essa norma constitucional possui eficácia
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