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Considerando o direito dos consumidores de ter informações sobre as características e a composição nutricional dos alimentos que adquirem, julgue o item segundo a RDC n.º 359/2003, a RDC n.º 360/2003 e a RDC n.º 135/2017.
Uma vez que há necessidade de se estabelecer os tamanhos das porções dos alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional, devem ser declarados os seguintes nutrientes: valor energético; carboidratos; proteínas; gorduras totais; gorduras saturadas; gorduras trans; e sódio. No caso de alimentos para dietas com restrição de lactose, a informação nutricional deve ser declarada por cem gramas ou mililitros do alimento, tal como exposto à venda, bem como por cem gramas ou mililitros do alimento pronto para consumo.
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