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Pamela é Juíza Federal da Seção Judiciária de Alagoas; Brunetti é Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo; Apolo é membro do Ministério Público da União atuante em primeira instância e Giselle é Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. De acordo com a Constituição Federal brasileira, compete ao Tribunal Regional Federal da 5a Região processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral,
A quinta região abrange Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. Notem que segundo o art. 108, CF compete aos TRF´s processar e julgar originariamente os juízes federais da área de sua jurisdição nos crimes comuns e de responsabilidade e os Membros do MPU. Portanto, neste caso o TRF 5ª região não teria competência para julgar Brunetti.
Art. 108 - Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
http://direitoconstitucionalfraterno.blogspot.com.br/2012/10/analise-das-questoes-de-constitucional.html
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