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É direito do trabalhador urbano e rural, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
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