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Quanto aos direitos sociais previstos na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que é proibida
Art 5, CF 88
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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