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Questões comentadas TRT 2ª Região (SP) de Direito Administrativo | 22091

#22091
Banca
FCC
Matéria
Direito Administrativo
Concurso
TRT 2ª Região (SP)
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

No que se refere à gratificação natalina, é certo que

Comentários da questão

  • - 12/11/2013 às 22:54

    Lei 8112

    Subseção II

    Da Gratificação Natalina

    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    Parágrafo único. (VETADO).

    Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

    Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.