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Questões comentadas TRT 2ª Região (SP) de Direito Administrativo | 22087

#22087
Banca
FCC
Matéria
Direito Administrativo
Concurso
TRT 2ª Região (SP)
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

NÃO constitui exemplo de ato administrativo negocial:

Comentários da questão

  • - 23/09/2013 às 11:51

    Segundo Hely Lopes Meirelles, podemos agrupar os atos administrativos em 5 cinco tipos:
    Atos normativos: são aqueles que contém um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Segundo Márcio Fernando Elias Rosa são exemplos: regulamento, decreto, regimento e resolução.
    Atos ordinatórios: são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.Segundo Rosa, são exemplos: instruções, avisos, ofícios, portarias, ordens de serviço ou memorandos.
    Atos negociais: são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.De acordo com Rosa, são exemplos: licença, autorização e permissão.
    Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo.Segundo Rosa, são exemplos: certidões, atestados e pareceres.
    Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando a punir as infrações administrativas e condutas irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração.Segundo Rosa, são exemplos: multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas e afastamento temporário de cargo ou função pública.

  • - 23/09/2013 às 11:50

    São espécies de ATOS NEGOCIAIS

    LICENÇA: Também torna possível ao particular exercer determinadas atividades, porém, diversamente da autorização, a licença é vinculada.

    PERMISSÃO: No qual o particular exercerá atividades no interesse coletivo, de forma diferente dos dois acima.

    AUTORIZAÇÃO: Torna possível ao particular realizar determinada atividade, serviço ou utilizar bens públicos ou particulares. É ato discricionário.

    APROVAÇÃO: Verificação da legalidade e mérito de outro ato já formado.

  • - 23/09/2013 às 11:48

    Atos Enunciativos são aqueles que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato ou emitir opinião

    Para ajudar a gravar e só lembrar da palavra CAPA

    Certidão
    Atestado
    Parecer
    Apostilas